Cegid Primavera - Disponibilização do Utilitário para tratar Gratificações e Prémios de 2025

12/12/2025

 

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

A 2U informa que, conforme comunicado anteriormente, o Ofício Circulado n.º 20282, de 9 de setembro, aprovou novas alterações às instruções de preenchimento da DMR – AT e esclareceu a forma como as remunerações (Prémios, Gratificações, etc) deveriam ser processadas durante o ano de 2025. Estas remunerações estão sujeitas na totalidade a retenção na fonte de IRS e devem ser declaradas na DMR com tipo de rendimento A.  

Após o termo do período de tributação da entidade empregadora, e estando cumpridos todos os requisitos relativos ao aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF, a entidade deve entregar a(s) DMR(s) de substituição correspondente(s) aos meses em que tais importâncias foram pagas ou colocadas à disposição, discriminando os rendimentos isentos com o código A41 e subtraindo-os aos respetivos rendimentos que foram declarados com código A.   

Para agilizar o processo de retificação de valores na DMR, a Cegid criou o utilitário Acerto de Prémios de produtividade 2025 que permitirá corrigir os valores isentos

Depois da correção dos valores isentos, será possível: 

  • processar as DMRs de substituição; 
  • proceder à correta geração da declaração de rendimentos do trabalhador.  

Assim, em janeiro de 2026, devem ser efetuados os seguintes procedimentos: 

  1. Verificar que são cumpridos todos os requisitos necessários para aplicar a isenção de IRS a estas remunerações;  
  2. Garantir que os processamentos de vencimento de 2025 estão fechados;  
  3. Efetuar uma cópia de segurança antes da atualização, dado que a operação é irreversível (apenas recomendado); 
  4. Garantir que as remunerações associadas a Prémios e Gratificações estão classificadas com o tipo de rendimento A41 e que têm uma observação para a Declaração de Rendimentos no separador Outros (exemplo: “Valor isento nos termos do art.º 115.º da Lei 45-A/2024 (OE 2025)”;   
  5. Executar o utilitário que irá calcular a isenção da remuneração (download);  
  6. Processar e submeter as DMRs dos períodos indicados no relatório final e que representam os períodos onde existiram alterações.  

Para saber como utilizar o utilitário ou consultar o enquadramento legal desta temática, recomendamos a consulta dos seguintes artigos de apoio:  

 

Suporte

Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.