Cegid Primavera – Atualizações legais para 2025 aplicáveis a Recursos Humanos

09/01/2025

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

A Cegid encara todos os temas relacionadas com a fiscalidade/legalidade como obrigatórios e prioritários. Neste sentido, a 2U informa que no módulo de Recursos Humanos do ERP v10 e ERP Evolution foi atualizado para incluir as alterações legais recentemente aprovadas.

O enquadramento legal e a documentação de apoio das várias alterações estão detalhadas no artigo de novidades, assim como uma checklist de apoio para garantir a realização das configurações necessárias ao cumprimento das obrigações legais.
 

Alterações aprovadas pelo OE 2025

Para garantir o cumprimento da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, foram disponibilizadas as seguintes alterações legais:

  • Atualização do valor do Subsídio de Refeição atribuído através de vales de refeição;
  • Atualização das regras de cálculo do Regime Fiscal IRS Jovem (esta alteração implica a atualização do módulo para uma versão igual ou superior a 10.0020.1068);
  • Atualização da taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente, auferidos a título de trabalho suplementar;
  • Aplicação da isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador das importâncias pagas ou colocadas à disposição relativas a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. A Cegid está a aguardar o posicionamento formal da AT relativamente ao apuramento da retenção na fonte destas remunerações;
  • Aplicação da taxa de Retenção na Fonte – outras categorias (atividades profissionais) aos rendimentos ilíquidos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela constante do anexo I à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, e quando devidos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.


Outras Atualizações

Adicionalmente, a Cegid disponibilizou via Data Update as seguintes atualizações:

  • Atualização do valor do IAS para o ano de 2025;
  • Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida em 2025 para Portugal Continental e Madeira;
  • Disponibilização das Tabelas de Retenção na fonte em sede de IRS para Portugal Continental e Madeira a partir de 01/01/2025.

 

Procedimentos

Para auxiliar o cumprimento das obrigações legais, preparamos a seguinte checklist com as configurações necessárias:

  1. Parametrizar os novos limites de isenção do subsídio de refeição em cartão refeição (via Data Update);
  2. Criar horas extras (ou reutilizar) para o trabalho suplementar com aplicação da redução em 50% da taxa de retenção na fonte;
  3. Proceder à alteração da taxa de retenção IRS de 25% para 23% dos Independentes no processamento dos rendimentos relativos a 2025;
  4. Proceder à atualização do IAS, RMMG para Portugal Continental e/ou Madeira (via Data Update);
  5. Proceder à atualização das tabelas de IRS para Portugal Continental e/ou Madeira (via Data Update).


Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas de IRS para Portugal Continental: TabIRS2025PTC.sql (download)
  • Tabelas de IRS para Madeira: TabIRS2025MA.sql (download)
  • RMMG para Portugal Continental, IAS: AltLegais2025_PTCM_RMMG_IAS.sql (download)
  • Limite de isenção do cartão refeição: AltLegais2025_PTC_LimitesIsencaoCartaoRef.sql (download)

 

Suporte


Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.