21/07/2023
Exmo.(a) Sr.(a),
A Autoridade Tributária veio clarificar o apuramento da taxa efetiva de IRS no novo modelo de retenção na fonte (Taxa Marginal).
De acordo com os diplomas que aprovaram este regime, a taxa efetiva é calculada pela seguinte fórmula: Retenção/valor de rendimento x 100. No entanto, existiam dúvidas se neste cálculo o valor de retenção a considerar deveria ser o valor antes ou depois do arredondamento à unidade inferior (tradicionalmente, este arredondamento era o último passo do cálculo de retenção de IRS).
Neste sentido, a AT esclareceu que deve ser calculada usando o valor de retenção já arredondado à unidade inferior. Esta alteração tem impacto apenas na parte decimal da taxa efetiva apresentada no recibo e não no valor de retenção apurado, com exceção de casos muito particulares e excecionais ligados ao trabalho suplementar, como se pode verificar no seguinte exemplo:
Novo cálculo: Utilizar o valor de retenção já arredondado à unidade inferior
- Rendimento 1372,27 €
- Retenção apurada de 199,86695 € que, arredondada à unidade inferior, fica 199,00 €
- Taxa Efetiva: 199/1372,27 x 100 = 14,50%
- Rendimento: 1372,27 €
- Retenção apurada de 199,86695 € que, arredondada à unidade inferior, fica 199 €
- Taxa Efetiva: 199,86695/1372,27 x 100 = 14,56%
Para incorporar esta alteração, foi disponibilizada uma nova versão (V10: 10.0010.5142; V9: 9.1510.1553) do módulo de Recursos Humanos do ERP.
Documentação de Ajuda
- V10: Tratamento do novo Modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal)
- V9: Tratamento do novo Modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal)