15/12/2022
Exmo.(a) Sr.(a),
Segundo o Despacho n.º 8/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, que determina a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2023, estes documentos serão considerados faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Assim, as novas datas de entrada em vigor das regras da faturação eletrónica são:
- Obrigatoriedade de assinatura digital qualificada no envio de faturas em PDF - 01 de janeiro de 2024.
- Obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos (Decreto-Lei nº42-A/2022) - não sofreu qualquer alteração. Neste sentido, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes continuam a estar obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, já a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Com o objetivo de clarificar os conceitos e as vantagens associadas à faturação eletrónica, a PRIMAVERA criou uma página que vem reforçar a necessidade de esclarecimento neste âmbito. »» Ver página sobre a Faturação Eletrónica.