21/01/2022
Exmo.(a) Sr.(a),
O Despacho nº 874-A/2022, de 20 de janeiro, revogou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores disponibilizadas anteriormente e aprovou novas tabelas para 2022.
Estas novas tabelas são relativas aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição, após a entrada em vigor deste diploma a 21 de janeiro de 2022, com efeitos retroativos a 01/01/2022.
Neste sentido, a PRIMAVERA informa que é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de janeiro.
Processamentos de janeiro realizados antes de 21/01/2022
Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes de 21/01/2022 e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.
Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:
- Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
- Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
- Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)
Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas.
Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.
Como Atualizar
É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 (Açores) de três formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTA (download).
3. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)
Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022(download).Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído
Para os clientes que necessitarem de apoio, sugerimos que nos envie email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.