21/12/2021
Exmo.(a) Sr.(a),
A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou funcionalidades de apoio (V10) ao tratamento do regime IRS Jovem, previsto no artº 2º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
O IRS Jovem é um regime especial de tributação que consiste principalmente na isenção parcial dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) nos três primeiros anos em que estes são obtidos, após o ano de conclusão de um ciclo de estudos.
Assim, os jovens entre os 18 e os 26 anos, que preencham os restantes requisitos, podem usufruir de um benefício fiscal de 30% no primeiro ano de trabalho, 20% e 10% no segundo e terceiros anos seguintes, respetivamente.
Para conhecer todos os detalhes deste regime e a sua aplicabilidade no ERP, sugere-se a consulta do artigo de ajuda Como tratar o regime IRS Jovem?.