Implementação QRCode aplicação HOST

26/01/2021

Exmo.(a) Sr.(a),
 
De acordo com a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que publicou o Orçamento do Estado para 2021, estabelece a colocação em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD) é considerada facultativa em 2021.  

Não obstante o descriminado, a mesma norma estabelece um benefício fiscal em que as despesas de implementação do Código QR  e do ATCud, podem ser consideradas para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, em 120% dos gastos contabilizados na condição de constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Desta forma, embora a obrigação de adoção do QR Code apenas ocorra a partir de 2022, pode-se aferir que o legislador estimula a adoção do QR Code, através de um benefício fiscal, já a partir de 2021.
 
Face ao anteriormente discriminado, a 2U informa que a implementação do QR Code nos documentos fiscais emitidos pela aplicação Host encontra -se disponível. 
 
A respetiva implementação consiste em:

  1. Atualização da aplicação Host para a versão mais recente;
    • Ativação da parametrização inerente;
       
  2. Efetuar a alteração dos "layouts" dos documentos fiscais (Fatura e Fatura Proforma).
    • Esta alteração terá como finalidades:
      1. Introdução do QRCode;
      2. Atualização do "Layout" do documento, por forma a corresponder em conformidade com o Despacho n.º 8631/2014 da AT.

 

Ainda neste âmbito, a 2U relembra a realização do teste de impressão de QRCode na impressora de POS, que nós sugerimos no comunicado HOST: Obrigatoriedade de impressão do QRCODE nos documentos de venda e fiscalmente relevantes a partir de 2021.
 
Assim, caso pretendam proceder com a implementação na Vossa estrutura, deverão fazer a solicitação via email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por forma a efetuarmos o agendamento da atualização, bem como contabilização dos custos de serviços inerentes (alteração dos “layouts” dos documentos), mediante apresentação da respetiva proposta.