11/07/2019
A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou um conjunto de alterações ao módulo de Recursos Humanos para responder às necessidades legais relativas ao regime de Ex-residentes, previsto no Orçamento do Estado para 2019.
De acordo com o Ofício Circulado n.º 20206 emitido pela Autoridade Tributária, a retenção na fonte em sede de IRS, relativamente aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos que beneficiem do regime de ex-residentes, deve ser apurada apenas sobre a parte do rendimento sujeito com a respetiva taxa que lhe estiver associada na Tabela de Retenção.
Neste sentido, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos que beneficiem deste regime.
Consoante o valor sujeito apurado, é efetuado o respetivo enquadramento nas tabelas de IRS de forma a encontrar a taxa devida. Assim, ao valor de rendimento anteriormente apurado é aplicada a taxa correspondente.
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta do artigo.
VERSÃO
Estas alterações estão disponíveis nas seguintes versões:
Aplicações |
Builds |
V10 |
10.0007.1028 |
V9.15 |
9.1510.1025 |
APR (Public Sector) |
9.5533.1260 |
Os clientes que tenham urgência nestas funcionalidades devem registar um pedido de suporte a pedir agendamento.