Retenção na fonte de IRS no regime ex-residentes

11/07/2019

 

A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou um conjunto de alterações ao módulo de Recursos Humanos para responder às necessidades legais relativas ao regime de Ex-residentes, previsto no Orçamento do Estado para 2019.

De acordo com o Ofício Circulado n.º 20206 emitido pela Autoridade Tributária, a retenção na fonte em sede de IRS, relativamente aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos que beneficiem do regime de ex-residentes, deve ser apurada apenas sobre a parte do rendimento sujeito com a respetiva taxa que lhe estiver associada na Tabela de Retenção. 

 

Neste sentido, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos que beneficiem deste regime.

Consoante o valor sujeito apurado, é efetuado o respetivo enquadramento nas tabelas de IRS de forma a encontrar a taxa devida. Assim, ao valor de rendimento anteriormente apurado é aplicada a taxa correspondente.

Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta do artigo.

 

VERSÃO

Estas alterações estão disponíveis nas seguintes versões:
 

Aplicações

Builds

V10

10.0007.1028

V9.15

9.1510.1025

APR (Public Sector)

9.5533.1260


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