Nova legislação de Faturação Eletrónica para fornecedores do Setor Público

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

É já a partir do dia 1 de janeiro de 2019 que a obrigatoriedade da faturação eletrónica para a Administração Pública entrará em vigor. As empresas que trabalham ou tencionam começar a trabalhar com o Estado têm então menos de seis meses para ter o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional, de acordo com a legislação que resulta da transposição da Diretiva Europeia 2014/55/UE.

A 2U informa que a solução de Transação Eletrónica de Documentos PRIMAVERA eTransactions (fornecida pela YET – a empresa do Grupo PRIMAVERA especializada nesta área), está já tecnicamente apta para responder a esta obrigatoriedade na versão que está atualmente no mercado, quer na vertente de emissão de documentos na figura dum fornecedor, quer na vertente de receção de documentos, para as entidades contratantes.

Contudo, pelo facto de não existir uma total uniformização de plataformas de receção de faturas eletrónicas por parte das entidades contratantes, sugerimos aos nossos clientes que fornecem o Setor Público que nos contactem no sentido de ser esclarecido sobre qual o cenário de implementação do eTransactions mais ajustado.

Para eventuais esclarecimentos e/ou informações adicionais, por favor contacte a 2U através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., do Tel.: 291 00 20 50 ou diretamente a YET através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..